CRV, CRLV e DUT: o que é cada um e qual importa na hora de comprar ou vender um carro

Cada um desses documentos atesta uma coisa diferente, e muito post confunde. Entenda CRV, CRLV-e, DUT e ATPV-e e o que importa na compra ou venda do carro.

CRV, CRLV e DUT: o que é cada um e qual importa na hora de comprar ou vender um carro
CRV, CRLV e DUT: o que é cada um e qual importa na hora de comprar ou vender um carro
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Quem está comprando ou vendendo um carro usado se depara com essas siglas e na maioria das vezes não sabe direito o que cada uma é. A confusão tem motivo: três delas se referem a coisas parecidas, uma é o nome antigo de outra, e em 2021 o sistema foi reorganizado num modelo digital que mudou o nome de tudo de novo.

A explicação a seguir separa o que cada documento faz, em que momento ele entra na vida do veículo, e como tudo se encaixa hoje em São Paulo.

CRLV: o documento de circulação

CRLV significa Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. É o documento popularmente chamado de "documento do carro", aquele que precisa estar atualizado pra circular nas vias públicas e que o agente pede em fiscalização.

O CRLV é renovado anualmente. Pra emitir, o veículo precisa estar em dia com IPVA, taxa de licenciamento, multas e o seguro DPVAT (quando aplicável). Sem isso o documento não sai.

Hoje o CRLV é digital, chamado de CRLV-e. Pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo portal do DETRAN-SP, e tem a mesma validade jurídica de qualquer versão impressa em papel A4 com QR Code que o proprietário queira gerar. A versão em papel-moeda verde, antiga, não é mais emitida desde janeiro de 2021.

É o CRLV que a fiscalização exige. O CRV não, conforme veremos.

CRV: o documento da propriedade

CRV significa Certificado de Registro de Veículo. É o documento que comprova quem é o proprietário registrado do automóvel. Nele constam chassi, motor, RENAVAM, ano, marca, modelo, cor, e os dados do dono atual.

O CRV não é renovado anualmente. Ele é emitido na primeira aquisição e reemitido apenas em situações específicas: transferência de propriedade, alteração de cor, troca de motor regularizada, mudança de categoria (particular para aluguel, por exemplo) ou pedido de segunda via por extravio.

A confusão começa aqui. O CRV não foi extinto em 2021, ele foi reorganizado. Desde a Resolução CONTRAN 809/2020, em vigor desde 4 de janeiro de 2021, o CRV passou a ser unificado dentro do CRLV-e como documento digital. A informação de propriedade que antes ficava no antigo "papel verde" agora está dentro do mesmo CRLV-e que comprova o licenciamento, acessível pelos mesmos canais.

Veículos emplacados antes de janeiro de 2021 podem ainda ter o CRV físico em papel-moeda guardado em casa. Esse documento continua válido, e em alguns processos ainda é exigido. Pra esses veículos, é importante manter o documento original em local seguro: a segunda via tem custo e exige procedimento junto ao DETRAN.

Diferente do CRLV, o CRV não é de porte obrigatório. Não precisa estar com o motorista no dia a dia, e o agente de trânsito não vai exigir.

DUT: o nome antigo que não morreu na linguagem

DUT significa Documento Único de Transferência. Foi o nome popular do CRV em papel-moeda durante anos, especialmente na linguagem de despachantes, lojas de carros e cartórios.

Tecnicamente, DUT e CRV físico eram o mesmo papel verde. A frente do papel era o CRV propriamente dito (informação de registro do veículo). O verso era a ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade), o famoso "recibo de compra e venda" que o vendedor preenchia, assinava com firma reconhecida, e entregava ao comprador.

Quando alguém falava "tô levando o DUT no cartório", normalmente estava falando de assinar a ATPV no verso do CRV físico.

Com a digitalização, o DUT físico saiu de cena. A sigla foi sumindo do uso oficial, mas ainda aparece em conversa de quem está acostumado com o sistema antigo. Se alguém menciona "DUT" hoje, em geral está se referindo ao processo de transferência (que agora é feito pela ATPV-e digital ou pelo CRV físico antigo).

ATPV-e: o documento digital de transferência

ATPV-e significa Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico. Esse documento é gerado apenas no momento da venda do veículo, e é o instrumento que formaliza a transferência de propriedade no sistema do DETRAN.

Pra veículos emplacados a partir de 4 de janeiro de 2021, a ATPV-e é o caminho padrão. O vendedor solicita a emissão pelo portal do DETRAN-SP ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, preenchendo os dados do comprador. Vendedor e comprador assinam digitalmente (com conta Gov.br nível prata ou ouro) ou imprimem e levam pra cartório pra reconhecimento de firma, dependendo da modalidade escolhida.

Pra veículos emplacados antes dessa data, o caminho é o antigo: preencher a ATPV no verso do CRV físico, assinar com reconhecimento de firma em cartório, e dar entrada no DETRAN.

A ATPV-e não substitui o CRV. Os dois são documentos diferentes que tratam de coisas diferentes: o CRV é o registro de propriedade (estável, vinculado ao veículo), a ATPV-e é a autorização de transferência (gerada na hora da venda, descartada depois que a transferência se conclui).

Como os documentos se encaixam numa compra de usado

O processo varia um pouco conforme a idade do veículo, mas a lógica é a mesma.

Antes de fechar negócio, o comprador consulta o CRLV-e do vendedor pra confirmar que o veículo está licenciado, em dia com débitos, e sem restrições. Isso é feito no portal do DETRAN-SP com a placa do veículo. O comprador também olha o CRV (físico ou digital) pra conferir nome, CPF e dados do veículo.

No fechamento, vendedor e comprador formalizam a transferência. Pra carro emplacado a partir de 2021, a ATPV-e é gerada no sistema digital, com assinatura via Gov.br ou via cartório. Pra carro anterior a 2021, o vendedor preenche a ATPV no verso do CRV físico e leva ao cartório pra reconhecimento de firma.

A partir desse momento, dois prazos correm em paralelo. O vendedor tem 30 dias pra fazer a comunicação de venda ao DETRAN (art. 134 do CTB), e o comprador tem 30 dias pra concluir a transferência junto ao DETRAN-SP, com vistoria de transferência aprovada. Quem detalha esses prazos é o post sobre o prazo de 30 dias na transferência.

A vistoria é etapa obrigatória do processo de transferência. Ela checa se o veículo está em conformidade com o que o sistema do DETRAN tem cadastrado, e se os itens de segurança estão em ordem. O blog tem um post inteiro sobre o que reprova nessa vistoria e o que não reprova, e outro sobre o que fazer se reprovar. Vale a leitura antes de marcar.

Concluída a vistoria e protocolada a transferência, o DETRAN emite o novo CRLV-e em nome do comprador. O CRV é unificado dentro desse mesmo documento. Pronto, transferência fechada.

O que checar antes de fechar negócio

Confirma se o nome e CPF no CRV (ou na consulta de CRLV-e) batem exatamente com os do vendedor. Se não baterem, alguém está vendendo um carro que não é dele formalmente, e isso vai travar a transferência.

Confere o número do chassi no documento e compara com o gravado fisicamente no veículo: no para-brisa, no batente da porta, no compartimento do motor. Divergência aqui é sinal grave.

Consulta a placa no portal do DETRAN-SP pra verificar débitos abertos (IPVA, multas, licenciamento) e restrições. Débito não bloqueia a compra mas atrasa e encarece o processo de transferência.

Verifica gravame. Carro com financiamento ativo pode ser vendido, mas a transferência só se conclui depois que o gravame é baixado.

E não confunde o que esses documentos atestam com o que eles não atestam.

O que os documentos não revelam

CRV, CRLV-e e ATPV-e comprovam propriedade, licenciamento e formalizam a transferência. Eles não revelam se o veículo passou por sinistro relevante, se teve passagem por leilão, se o motor foi trocado e regularizado depois, se há restrição judicial não aparente na consulta básica, ou se o hodômetro foi adulterado.

Essas informações aparecem na vistoria cautelar, que cruza o estado físico do veículo com bases de dados nacionais. Pra quem está comprando, especialmente em valor relevante, fazer a cautelar antes de fechar negócio é o que diferencia comprar com segurança de comprar problema escondido. O blog tem um post detalhado sobre quem compra carro que veio de leilão sem saber, com base legal e estratégia de ação caso o problema apareça depois.

A Contagiros realiza vistoria cautelar e vistoria de transferência em Santo André e na região do ABC.

Preciso guardar o CRV físico se meu veículo é de antes de 2021?

Sim. Veículos com CRV físico em papel-moeda emitido até dezembro de 2020 ainda têm esse documento como original válido pra processos de transferência. A segunda via tem custo e exige processo junto ao DETRAN, então vale guardar bem.

O CRLV-e tem a mesma validade do impresso?

Sim, juridicamente são equivalentes. Pode ser apresentado pelo celular em fiscalização. Alguns motoristas mantêm impressão em papel A4 como precaução em caso de problema com o aparelho.

Se o vendedor não tem o CRV, dá pra fazer a venda?

Dá, com mais dificuldade. Sem o CRV (físico, pra carro antigo) ou sem acesso à ATPV-e (digital, pra carro a partir de 2021), o processo de transferência exige etapas adicionais junto ao DETRAN, geralmente envolvendo segunda via. É situação que atrasa, encarece, e merece explicação clara do vendedor antes de qualquer negócio avançar.

Gravame no veículo impede a compra?

Não impede, mas exige cuidado. O financiamento precisa ser quitado e a baixa do gravame registrada no sistema antes da transferência ser concluída. Comprar carro com gravame sem resolver isso antes pode deixar a transferência parada por meses.

Onde consigo emitir o CRLV-e e a ATPV-e?

Pelo portal do DETRAN-SP ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (que precisa de conta Gov.br nível prata ou ouro). A ATPV-e em São Paulo é solicitada pelo proprietário atual no portal, com os dados do comprador.

ATPV-e funciona pra qualquer carro?

Não. A ATPV-e digital é emitida apenas para veículos registrados a partir de 4 de janeiro de 2021. Pra veículos anteriores a essa data, a transferência usa o CRV físico no verso, com firma reconhecida em cartório.

Texto informativo, baseado na Resolução CONTRAN 809/2020 e nos procedimentos do DETRAN-SP. Para casos específicos, vale consultar diretamente o DETRAN-SP, o Poupatempo ou um despachante credenciado.
Contagiros Vistoria Veicular

Contagiros Vistoria Veicular

A empresa é reconhecida em Santo André pela agilidade no atendimento e pela transparência nos processos, oferecendo explicações claras sempre que há qualquer divergência na vistoria.