CRV, CRLV e DUT: o que é cada um e qual importa na hora de comprar ou vender um carro
Cada um desses documentos atesta uma coisa diferente, e muito post confunde. Entenda CRV, CRLV-e, DUT e ATPV-e e o que importa na compra ou venda do carro.
Cada um desses documentos atesta uma coisa diferente, e muito post confunde. Entenda CRV, CRLV-e, DUT e ATPV-e e o que importa na compra ou venda do carro.

Quem está comprando ou vendendo um carro usado se depara com essas siglas e na maioria das vezes não sabe direito o que cada uma é. A confusão tem motivo: três delas se referem a coisas parecidas, uma é o nome antigo de outra, e em 2021 o sistema foi reorganizado num modelo digital que mudou o nome de tudo de novo.
A explicação a seguir separa o que cada documento faz, em que momento ele entra na vida do veículo, e como tudo se encaixa hoje em São Paulo.
CRLV significa Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. É o documento popularmente chamado de "documento do carro", aquele que precisa estar atualizado pra circular nas vias públicas e que o agente pede em fiscalização.
O CRLV é renovado anualmente. Pra emitir, o veículo precisa estar em dia com IPVA, taxa de licenciamento, multas e o seguro DPVAT (quando aplicável). Sem isso o documento não sai.
Hoje o CRLV é digital, chamado de CRLV-e. Pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo portal do DETRAN-SP, e tem a mesma validade jurídica de qualquer versão impressa em papel A4 com QR Code que o proprietário queira gerar. A versão em papel-moeda verde, antiga, não é mais emitida desde janeiro de 2021.
É o CRLV que a fiscalização exige. O CRV não, conforme veremos.
CRV significa Certificado de Registro de Veículo. É o documento que comprova quem é o proprietário registrado do automóvel. Nele constam chassi, motor, RENAVAM, ano, marca, modelo, cor, e os dados do dono atual.
O CRV não é renovado anualmente. Ele é emitido na primeira aquisição e reemitido apenas em situações específicas: transferência de propriedade, alteração de cor, troca de motor regularizada, mudança de categoria (particular para aluguel, por exemplo) ou pedido de segunda via por extravio.
A confusão começa aqui. O CRV não foi extinto em 2021, ele foi reorganizado. Desde a Resolução CONTRAN 809/2020, em vigor desde 4 de janeiro de 2021, o CRV passou a ser unificado dentro do CRLV-e como documento digital. A informação de propriedade que antes ficava no antigo "papel verde" agora está dentro do mesmo CRLV-e que comprova o licenciamento, acessível pelos mesmos canais.
Veículos emplacados antes de janeiro de 2021 podem ainda ter o CRV físico em papel-moeda guardado em casa. Esse documento continua válido, e em alguns processos ainda é exigido. Pra esses veículos, é importante manter o documento original em local seguro: a segunda via tem custo e exige procedimento junto ao DETRAN.
Diferente do CRLV, o CRV não é de porte obrigatório. Não precisa estar com o motorista no dia a dia, e o agente de trânsito não vai exigir.
DUT significa Documento Único de Transferência. Foi o nome popular do CRV em papel-moeda durante anos, especialmente na linguagem de despachantes, lojas de carros e cartórios.
Tecnicamente, DUT e CRV físico eram o mesmo papel verde. A frente do papel era o CRV propriamente dito (informação de registro do veículo). O verso era a ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade), o famoso "recibo de compra e venda" que o vendedor preenchia, assinava com firma reconhecida, e entregava ao comprador.
Quando alguém falava "tô levando o DUT no cartório", normalmente estava falando de assinar a ATPV no verso do CRV físico.
Com a digitalização, o DUT físico saiu de cena. A sigla foi sumindo do uso oficial, mas ainda aparece em conversa de quem está acostumado com o sistema antigo. Se alguém menciona "DUT" hoje, em geral está se referindo ao processo de transferência (que agora é feito pela ATPV-e digital ou pelo CRV físico antigo).
ATPV-e significa Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico. Esse documento é gerado apenas no momento da venda do veículo, e é o instrumento que formaliza a transferência de propriedade no sistema do DETRAN.
Pra veículos emplacados a partir de 4 de janeiro de 2021, a ATPV-e é o caminho padrão. O vendedor solicita a emissão pelo portal do DETRAN-SP ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, preenchendo os dados do comprador. Vendedor e comprador assinam digitalmente (com conta Gov.br nível prata ou ouro) ou imprimem e levam pra cartório pra reconhecimento de firma, dependendo da modalidade escolhida.
Pra veículos emplacados antes dessa data, o caminho é o antigo: preencher a ATPV no verso do CRV físico, assinar com reconhecimento de firma em cartório, e dar entrada no DETRAN.
A ATPV-e não substitui o CRV. Os dois são documentos diferentes que tratam de coisas diferentes: o CRV é o registro de propriedade (estável, vinculado ao veículo), a ATPV-e é a autorização de transferência (gerada na hora da venda, descartada depois que a transferência se conclui).
O processo varia um pouco conforme a idade do veículo, mas a lógica é a mesma.
Antes de fechar negócio, o comprador consulta o CRLV-e do vendedor pra confirmar que o veículo está licenciado, em dia com débitos, e sem restrições. Isso é feito no portal do DETRAN-SP com a placa do veículo. O comprador também olha o CRV (físico ou digital) pra conferir nome, CPF e dados do veículo.
No fechamento, vendedor e comprador formalizam a transferência. Pra carro emplacado a partir de 2021, a ATPV-e é gerada no sistema digital, com assinatura via Gov.br ou via cartório. Pra carro anterior a 2021, o vendedor preenche a ATPV no verso do CRV físico e leva ao cartório pra reconhecimento de firma.
A partir desse momento, dois prazos correm em paralelo. O vendedor tem 30 dias pra fazer a comunicação de venda ao DETRAN (art. 134 do CTB), e o comprador tem 30 dias pra concluir a transferência junto ao DETRAN-SP, com vistoria de transferência aprovada. Quem detalha esses prazos é o post sobre o prazo de 30 dias na transferência.
A vistoria é etapa obrigatória do processo de transferência. Ela checa se o veículo está em conformidade com o que o sistema do DETRAN tem cadastrado, e se os itens de segurança estão em ordem. O blog tem um post inteiro sobre o que reprova nessa vistoria e o que não reprova, e outro sobre o que fazer se reprovar. Vale a leitura antes de marcar.
Concluída a vistoria e protocolada a transferência, o DETRAN emite o novo CRLV-e em nome do comprador. O CRV é unificado dentro desse mesmo documento. Pronto, transferência fechada.
Confirma se o nome e CPF no CRV (ou na consulta de CRLV-e) batem exatamente com os do vendedor. Se não baterem, alguém está vendendo um carro que não é dele formalmente, e isso vai travar a transferência.
Confere o número do chassi no documento e compara com o gravado fisicamente no veículo: no para-brisa, no batente da porta, no compartimento do motor. Divergência aqui é sinal grave.
Consulta a placa no portal do DETRAN-SP pra verificar débitos abertos (IPVA, multas, licenciamento) e restrições. Débito não bloqueia a compra mas atrasa e encarece o processo de transferência.
Verifica gravame. Carro com financiamento ativo pode ser vendido, mas a transferência só se conclui depois que o gravame é baixado.
E não confunde o que esses documentos atestam com o que eles não atestam.
CRV, CRLV-e e ATPV-e comprovam propriedade, licenciamento e formalizam a transferência. Eles não revelam se o veículo passou por sinistro relevante, se teve passagem por leilão, se o motor foi trocado e regularizado depois, se há restrição judicial não aparente na consulta básica, ou se o hodômetro foi adulterado.
Essas informações aparecem na vistoria cautelar, que cruza o estado físico do veículo com bases de dados nacionais. Pra quem está comprando, especialmente em valor relevante, fazer a cautelar antes de fechar negócio é o que diferencia comprar com segurança de comprar problema escondido. O blog tem um post detalhado sobre quem compra carro que veio de leilão sem saber, com base legal e estratégia de ação caso o problema apareça depois.
A Contagiros realiza vistoria cautelar e vistoria de transferência em Santo André e na região do ABC.
Sim. Veículos com CRV físico em papel-moeda emitido até dezembro de 2020 ainda têm esse documento como original válido pra processos de transferência. A segunda via tem custo e exige processo junto ao DETRAN, então vale guardar bem.
Sim, juridicamente são equivalentes. Pode ser apresentado pelo celular em fiscalização. Alguns motoristas mantêm impressão em papel A4 como precaução em caso de problema com o aparelho.
Dá, com mais dificuldade. Sem o CRV (físico, pra carro antigo) ou sem acesso à ATPV-e (digital, pra carro a partir de 2021), o processo de transferência exige etapas adicionais junto ao DETRAN, geralmente envolvendo segunda via. É situação que atrasa, encarece, e merece explicação clara do vendedor antes de qualquer negócio avançar.
Não impede, mas exige cuidado. O financiamento precisa ser quitado e a baixa do gravame registrada no sistema antes da transferência ser concluída. Comprar carro com gravame sem resolver isso antes pode deixar a transferência parada por meses.
Pelo portal do DETRAN-SP ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (que precisa de conta Gov.br nível prata ou ouro). A ATPV-e em São Paulo é solicitada pelo proprietário atual no portal, com os dados do comprador.
Não. A ATPV-e digital é emitida apenas para veículos registrados a partir de 4 de janeiro de 2021. Pra veículos anteriores a essa data, a transferência usa o CRV físico no verso, com firma reconhecida em cartório.