
Quem leva um carro para a vistoria de transferência sem se preparar corre um risco simples: reprovar por um item que custaria cinco minutos corrigir antes de sair de casa.
Luz queimada. Pneu no limite. Estepe ausente. São as reprovações mais comuns — e as mais evitáveis.
Mas existe uma diferença importante entre o que reprova por item de segurança, o que reprova por inconsistência documental e o que bloqueia a vistoria antes mesmo de ela começar. Entender essa diferença é o que permite chegar preparado.
Como a vistoria de transferência avalia um veículo
A vistoria de transferência verifica se o veículo está em conformidade com dois critérios: a legislação vigente e os dados registrados no sistema nacional do DETRAN. Ela não avalia desempenho mecânico, quilometragem rodada ou estado geral de conservação além do que é exigido por lei.
Desde fevereiro de 2026, a Portaria 47/2025 do DETRAN-SP estabeleceu novos padrões para a realização das vistorias no estado, com critérios padronizados para todas as ECVs e auditoria automática dos laudos. Na prática, o resultado ficou mais uniforme — o que reprova numa ECV reprova em qualquer outra.
O laudo tem dois resultados possíveis: aprovado ou reprovado. Se reprovado, o laudo descreve exatamente o que precisa ser corrigido antes de uma nova vistoria.
O que reprova — e impede a transferência
Esses são os itens que, se identificados, travam o processo de transferência até serem resolvidos.
Divergência no chassi ou motor. Qualquer inconsistência entre os números físicos gravados no veículo e o que está registrado no sistema reprova imediatamente. Isso inclui adulteração, rasura, remarcação ou simples divergência cadastral. É o item mais grave — e em casos de indício de adulteração, o processo exige registro de boletim de ocorrência antes de qualquer encaminhamento junto ao DETRAN.
Itens obrigatórios de segurança ausentes ou inoperantes. Pneu careca, luz queimada, cinto de segurança danificado e vidro trincado na linha de visibilidade do motorista reprovam. Não há margem de interpretação — a Portaria 47/2025 padronizou esses critérios justamente para eliminar variações entre vistoriadores.
Placa danificada ou ilegível. Placa com dano que comprometa a leitura reprova. Se o veículo já tem placa no padrão Mercosul, a troca só é exigida se houver dano ou ilegibilidade identificada na vistoria.
Débitos pendentes. IPVA, multas de trânsito e taxa de licenciamento em aberto bloqueiam a vistoria antes mesmo de ela começar — o sistema do DETRAN impede o andamento enquanto houver pendências financeiras vinculadas ao veículo.
Restrições administrativas. Veículo com registro de roubo, furto, penhora judicial ou sequestro tem a transferência bloqueada até que a restrição seja removida. Isso não depende da vistoria em si — é uma verificação que acontece no sistema antes do laudo ser emitido.
Etiqueta VIN ausente ou ilegível. A Resolução 977/2022 do CONTRAN tornou obrigatória a verificação do adesivo VIN no para-brisa. Se o adesivo foi perdido ou danificado, é necessário solicitar a segunda via na concessionária antes de levar o veículo à vistoria.
Alterações não regularizadas. Modificações no motor, na estrutura ou em qualquer componente do veículo que não estejam registradas no DETRAN reprovam. Isso inclui motor trocado sem legalização, alterações na carroceria e modificações em sistemas de iluminação fora do padrão homologado — como LED não regularizado.
O que não reprova — mas gera confusão
Alguns itens costumam gerar dúvida mas não impedem a transferência por si só.
Quilometragem alta. A vistoria de transferência não reprova por quilometragem. O hodômetro é registrado para fins de histórico — mas uma quilometragem alta, por si só, não é motivo de reprovação. A exceção é quando há indício de adulteração no hodômetro, que é uma irregularidade diferente.
Estado geral de conservação. Arranhões, amassados superficiais, interior desgastado — nada disso reprova na vistoria de transferência. A avaliação é técnica e legal, não estética.
Acessórios e personalização. Adesivos, som automotivo, tapetes personalizados e itens de conforto não interferem na vistoria, desde que não modifiquem componentes de segurança ou identificação do veículo.
Pneu com desgaste moderado. Existe diferença entre pneu com desgaste moderado e pneu careca. O critério é objetivo: pneu abaixo do limite legal de sulco reprova. Pneu com desgaste dentro do limite, mesmo que não esteja novo, não.
O que fazer antes de levar o veículo
Antes de agendar a vistoria, vale checar alguns pontos por conta própria para evitar uma reprovação por item simples.
Quite todos os débitos vinculados ao veículo — IPVA, multas e licenciamento. Consulte a placa no site do DETRAN-SP para confirmar que não há restrições ativas. Verifique luzes, pneus, cintos e vidros. Confirme que o número do chassi no para-brisa e no batente da porta confere com o documento. Leve CNH original, CRLV — digital ou impresso — e comprovante de pagamento da vistoria.
A maioria das reprovações por itens simples é evitável com uma verificação prévia de meia hora.
Perguntas que fazem diferença
Se o veículo for reprovado, preciso pagar a vistoria de novo? Sim. A revistoria tem custo e deve ser feita na mesma ECV que emitiu o laudo reprovado. O prazo para corrigir e revistorar é de 30 dias a partir da data da vistoria reprovada.
O laudo aprovado tem validade? Sim. O laudo de transferência tem validade de 60 dias. O processo de transferência junto ao DETRAN precisa ser iniciado dentro desse prazo — caso contrário, uma nova vistoria será necessária.
A vistoria de transferência e a vistoria cautelar reprovam pelos mesmos motivos? Não necessariamente. A vistoria de transferência segue critérios legais obrigatórios definidos pelo DETRAN. A cautelar é mais abrangente — analisa pontos que a transferência não exige, como histórico de sinistro e conformidade estrutural. Um veículo pode passar na transferência e ter apontamentos relevantes na cautelar.
O que acontece se eu não corrigir o que foi reprovado e tentar transferir assim mesmo? Sem laudo aprovado, a transferência não é concluída. O DETRAN não emite o novo CRLV sem o documento de vistoria aprovado.
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