Meu carro foi reprovado na vistoria. O que fazer agora?

Meu carro foi reprovado na vistoria. O que fazer agora?

A reprovação aparece no laudo e a primeira reação é sempre a mesma: e agora?

A resposta depende de uma distinção que o próprio laudo faz — e que muda completamente o que você precisa fazer a seguir. Existem dois tipos de reprovação, e cada um tem um caminho diferente.

Reprovado é diferente de bloqueado

O laudo de vistoria pode ter dois resultados negativos distintos, e confundi-los é o erro mais comum de quem está nessa situação.

Reprovado significa que o veículo tem um item fora da conformidade — luz queimada, pneu no limite, estepe ausente, alteração não regularizada. O caminho é simples: corrige o item e volta para a revistoria.

Bloqueado é mais sério. O laudo bloqueado indica uma inconsistência que o DETRAN precisa analisar antes de qualquer nova vistoria — divergência no chassi, indício de adulteração, irregularidade grave de identificação. Nesse caso, o veículo não pode ser vistoriado novamente sem autorização de uma unidade do DETRAN-SP.

O laudo descreve exatamente qual é a situação. Leia com atenção antes de qualquer outro passo.

Se o laudo foi reprovado — o passo a passo

Passo 1: identifique o que foi reprovado. O laudo lista os itens com não conformidade. Na maioria dos casos, são itens simples: item de segurança ausente ou inoperante, alteração não regularizada, divergência cadastral corrigível.

Passo 2: corrija o item reprovado. Faça o reparo ou regularização necessária. Para itens mecânicos — pneu, luz, cinto — é uma questão de manutenção. Para itens documentais — motor trocado sem registro, alteração não regularizada — o processo passa pelo DETRAN e pode levar mais tempo.

Passo 3: respeite o prazo de 15 dias. Segundo a Portaria 47/2025 do DETRAN-SP, você tem 15 dias corridos a partir da data da reprovação para corrigir e realizar a revistoria sem pagar nova taxa estadual. Passado esse prazo, o pagamento é integral novamente. Anote a data — não há extensão de prazo.

Passo 4: volte para a mesma ECV. A revistoria dentro do prazo de 15 dias deve ser feita na mesma empresa que emitiu o laudo reprovado. Após esse prazo, qualquer ECV credenciada pode realizar a nova vistoria — mas com novo pagamento.

Se o laudo foi bloqueado — o caminho é diferente

Laudo bloqueado exige uma etapa a mais antes de qualquer vistoria nova.

O proprietário precisa comparecer a uma unidade do DETRAN-SP ou Poupatempo com o laudo bloqueado e os documentos do veículo. O DETRAN vai analisar a irregularidade, determinar o procedimento de regularização e, após a conclusão, autorizar uma nova vistoria.

Em casos de divergência de chassi ou indício de adulteração, o processo pode incluir registro de boletim de ocorrência e perícia policial antes do encaminhamento ao DETRAN. Nesse cenário, o prazo de resolução vai depender da fila de atendimento e da complexidade do caso — semanas a meses.

Quem arca com o custo quando o problema veio do vendedor

Essa é a dúvida mais comum depois de uma reprovação por item que existia antes da compra.

A vistoria é responsabilidade do comprador — é ele que precisa corrigir os itens e arcar com os custos do processo. Mas isso não significa que o vendedor está isento.

Se o problema preexistia e não foi informado, o vendedor tem responsabilidade por vício oculto — tanto pelo Código Civil quanto, se for loja, pelo CDC. Isso não resolve o problema imediato, mas abre caminho para ressarcimento.

O caminho prático: corrija o que for necessário para não perder o prazo de transferência. Documente tudo. E, paralelamente, acione o vendedor — de preferência com o auxílio de um advogado se o custo for relevante.

O prazo de transferência continua correndo

Esse é o ponto que mais prejudica quem não age rápido.

O prazo de 30 dias para iniciar a transferência começa a contar da comunicação de venda pelo vendedor ao DETRAN — não da data da vistoria. A reprovação não suspende esse prazo.

Se você recebeu a reprovação e ainda está dentro do prazo de transferência, a prioridade é resolver o item reprovado o mais rápido possível. Deixar acumular pode resultar em dois problemas simultâneos: laudo vencido e prazo de transferência estourado.

Perguntas que fazem diferença

Posso fazer a revistoria em outra ECV? Dentro dos primeiros 15 dias, não — a revistoria deve ser feita na mesma ECV que emitiu o laudo reprovado, e ela não pode cobrar nova taxa estadual. Após 15 dias, qualquer ECV credenciada pode realizar a nova vistoria mediante novo pagamento.

O laudo reprovado tem validade? O laudo reprovado em si não tem validade para uso — ele documenta a irregularidade. O que tem validade de 60 dias é o laudo aprovado, que precisa ser utilizado no processo de transferência dentro desse prazo.

Se eu corrigir o item e não revistorar dentro de 15 dias, perco tudo? Não perde a possibilidade de revistorar — mas perde o benefício de não pagar nova taxa estadual. Após 15 dias, o processo recomeça com novo pagamento.

Meu carro foi reprovado por chassi divergente. Preciso de advogado? Não necessariamente de advogado, mas precisa de atenção redobrada. Chassi divergente pode ter origens diferentes — desde erro cadastral corrigível até adulteração grave. O DETRAN vai determinar o procedimento após análise. Se o problema vier de uma compra recente e o vendedor sabia da irregularidade, aí sim um advogado pode ser necessário para garantir seus direitos.


A Contagiros realiza vistorias de transferência e revistoria em Santo André. contagirosvistoria.com.br

Contagiros Vistoria Veicular

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A empresa é reconhecida em Santo André pela agilidade no atendimento e pela transparência nos processos, oferecendo explicações claras sempre que há qualquer divergência na vistoria.