O caminho que funciona, na ordem certa
Boa parte desses casos resolve antes de virar processo. O caminho com melhor taxa de sucesso é mais ou menos esse.
Começa com notificação extrajudicial. Carta com aviso de recebimento, ou via cartório de títulos e documentos, descrevendo o problema, citando os artigos que sustentam o pedido, dando um prazo (10 a 15 dias é razoável), pedindo o que você quer (rescisão ou abatimento). Sai entre R$ 50 e R$ 300. Esse passo, sozinho, resolve uma fração relevante dos casos quando o vendedor é particular de boa-fé. Ele entende que vai ser processado, vê que tem fundamento, e prefere acordar.
Reclamação no Procon faz sentido se o vendedor é fornecedor profissional. Em 2024, segundo dados do próprio
Procon-SP, o índice de resolução das reclamações fundamentadas ficou em 29,1%, o que dá ideia do que esperar. Funciona pra registrar, gerar pressão, criar histórico. Não substitui notificação ou ação. E contra particular não vai a lugar nenhum, Procon não atua em relação entre pessoas físicas.
Se as etapas anteriores não resolverem, vai pro Judiciário. A escolha do rito muda o jogo.
Juizado Especial Cível atende causas até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos não precisa de advogado e é gratuito em primeira instância. Sentença sai em 6 a 18 meses na média. É mais informal, costuma ser favorável ao consumidor, e é onde a maioria dos casos vai parar.
Justiça Comum é o caminho pra causas maiores, mais complexas, ou que vão precisar de perícia técnica robusta. Mais lenta, de 1 a 4 anos até sentença, mais se houver recurso. Tem custas, tem honorários. Vale a pena quando o valor justifica.
E tem a etapa que ninguém comenta. Ganhar a ação é metade do trabalho. Receber é a outra metade. Vendedor pessoa física sem patrimônio aparente é problema real. Antes de processar alguém, faz sentido tentar levantar se a pessoa tem imóvel no nome, veículos, empresa. Senão você ganha no papel e não vê o dinheiro.
O que não funciona, apesar de muita gente tentar:
Registrar BO. Omissão de informação em compra e venda não é, em regra, crime. É ilícito civil. Polícia não vai investigar.
Acionar o DETRAN pra anular a venda. DETRAN não anula compra e venda. Quem anula é juiz.
Esperar o vendedor "fazer o certo" sem nenhuma pressão formal. Em quase nenhum caso isso acontece.