O que reprova na vistoria de transferência em Santo André, e o que não reprova

Lista atualizada do que reprova e do que NÃO reprova na vistoria de transferência, segundo a Portaria DETRAN-SP 47/2025. Guia para Santo André e ABC.

O que reprova na vistoria de transferência em Santo André, e o que não reprova
O que reprova na vistoria de transferência em Santo André, e o que não reprova
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Quem leva um carro pra vistoria sem se preparar corre um risco simples: reprovar por um item que custaria cinco minutos resolver antes de sair de casa. Luz queimada, pneu no limite, estepe que ficou em casa, etiqueta VIN descolando do para-brisa. Esses são os motivos mais frequentes, e também os mais evitáveis.

Esse texto é pra quem vai levar o carro pra vistoria de transferência nos próximos dias e quer saber o que vale checar antes. E pra quem já reprovou e quer entender o que aconteceu.

Como funciona a vistoria de transferência hoje

A vistoria de transferência verifica se o veículo está em conformidade com dois critérios: a legislação vigente e os dados registrados no sistema nacional do DETRAN. Ela não avalia desempenho mecânico, não mede quilometragem rodada, e não julga estado geral de conservação além do que a lei exige.

O cenário mudou em 2026. A Portaria Normativa DETRAN-SP 47/2025, publicada em 27 de novembro de 2025 e em vigor desde 1º de fevereiro de 2026, reorganizou o sistema de vistorias no estado. Hoje existem três modalidades distintas: vistoria de identificação, vistoria de baixa ou leilão, e vistoria de segurança veicular. A vistoria que se faz pra transferência de propriedade entre particulares é, na maioria dos casos, a vistoria de identificação, com verificações específicas previstas no Anexo I da portaria.

Na prática, a portaria padronizou o processo, exigiu certificações das empresas credenciadas, instituiu auditoria sistêmica dos laudos e criou regras únicas pra todas as ECVs do estado. O que reprova numa ECV reprova em qualquer outra.

O laudo tem dois resultados possíveis: aprovado ou reprovado. Se reprovado, descreve exatamente o que precisa ser corrigido antes de uma nova vistoria. E o cliente tem direito a uma revistoria gratuita dentro de 15 dias na mesma ECV.

O que reprova e impede a transferência

Esses são os itens que, se identificados, travam o processo até serem resolvidos.

Divergência ou irregularidade na identificação veicular. É o item mais grave. Inclui qualquer inconsistência entre os números físicos gravados no chassi, no motor, e o que está registrado no sistema do DETRAN. Adulteração, rasura, remarcação não autorizada e divergência cadastral entram aqui. Em casos com indício de adulteração, o processo exige boletim de ocorrência antes de qualquer encaminhamento ao DETRAN.

A etiqueta VIN no para-brisa entra no mesmo grupo, porque é parte do sistema de identificação do veículo. A Resolução CONTRAN 968/2022, que substituiu a antiga Resolução 24/1998, define que veículos devem ter etiquetas autocolantes (ETA) em pelo menos um dos para-brisas, em um vidro traseiro, e em pelo menos dois vidros de cada lado, todas destrutíveis quando há tentativa de remoção. Etiqueta ausente, danificada ou ilegível reprova.

Se a etiqueta foi perdida ou danificada, o processo de regravação exige autorização prévia do DETRAN-SP e é feito por empresa credenciada, conforme art. 14 da própria Resolução 968/2022. Não é simplesmente "pedir segunda via na concessionária", é mais técnico que isso.

Itens obrigatórios de segurança ausentes ou inoperantes. Pneu abaixo do limite legal de sulco, luz queimada, cinto de segurança danificado ou inoperante, vidro trincado na linha de visibilidade do motorista, estepe ausente quando exigido pela categoria do veículo. Esses critérios estão padronizados pela portaria e auditados sistemicamente.

Placa danificada ou ilegível. Placa com dano que comprometa a leitura reprova. Se o veículo já tem placa no padrão Mercosul, a troca só é exigida quando há dano ou ilegibilidade identificada na vistoria.

Débitos pendentes. IPVA, multas e taxa de licenciamento em aberto bloqueiam a vistoria antes mesmo de ela começar. O sistema do DETRAN impede o andamento enquanto houver pendências financeiras vinculadas ao veículo.

Restrições administrativas. Veículo com registro de roubo, furto, penhora judicial ou sequestro tem a transferência bloqueada até a remoção da restrição. Não depende da vistoria em si, é verificação que acontece no sistema antes do laudo ser emitido.

Alterações não regularizadas. Modificações no motor, na estrutura ou em qualquer componente que não estejam registradas no DETRAN reprovam. Inclui motor trocado sem legalização, alterações na carroceria, e modificações em sistemas de iluminação fora do padrão homologado, como LED não regularizado. Insulfilm fora dos limites da Resolução CONTRAN 960/2022 (mínimo de 70% de transmitância luminosa no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros) também reprova.

O que não reprova, mas gera confusão

Quilometragem alta. A vistoria não reprova por quilometragem. O hodômetro é registrado pra fins de histórico, mas km alto, por si só, não é motivo de reprovação. A exceção é quando há indício de adulteração no hodômetro, que é uma irregularidade diferente e mais grave.

Estado geral de conservação. Arranhões, amassados superficiais, interior desgastado, pintura envelhecida, nada disso reprova. A avaliação é técnica e legal, não estética.

Acessórios e personalização. Adesivos, som automotivo, tapetes personalizados e itens de conforto não interferem na vistoria, desde que não modifiquem componentes de segurança ou identificação do veículo.

Pneu com desgaste dentro do limite legal. Vale separar duas situações que muita gente confunde. Pneu careca, abaixo do limite legal de sulco (1,6 mm pra a maioria dos veículos), reprova. Pneu com desgaste moderado, dentro do limite, mesmo que não esteja novo, não reprova. O critério é objetivo e pode ser medido.

O que fazer antes de levar o veículo

Quite todos os débitos. IPVA, multas e licenciamento. Confirma a placa no site do DETRAN-SP pra ter certeza de que não há restrições ativas.

Verifica os itens de segurança rapidamente. Liga o carro, acende todas as luzes (faróis, lanternas, setas, freio, ré), passa o olho nos pneus e cintos, confere se o estepe está no carro. Levanta o limpador e olha se a etiqueta VIN no canto do para-brisa está íntegra. São as cinco coisas que mais reprovam e as cinco mais simples de resolver.

Confere o chassi. O número gravado no veículo (geralmente visível pelo para-brisa, no batente da porta ou no compartimento do motor) precisa conferir com o documento.

Separa a documentação. CNH original, CRLV digital ou impresso, e o comprovante de pagamento da vistoria.

A maior parte das reprovações por itens simples é evitável com uma checagem prévia de meia hora.

Vistoria de transferência ou vistoria cautelar?

Essa é a confusão mais comum quando alguém vai comprar um usado.

A vistoria de transferência segue critérios legais obrigatórios definidos pelo DETRAN. Aprova ou reprova com base em conformidade documental e em itens de segurança específicos.

A vistoria cautelar é mais ampla. Cruza o estado físico do veículo com bases de dados nacionais, identifica histórico de sinistro, passagem por leilão, restrições não visíveis na consulta básica e divergências estruturais que a transferência não exige verificar. Um carro pode passar tranquilamente na transferência e ter apontamentos relevantes na cautelar, principalmente em compra de usado.

Pra quem está só transferindo um carro que já é seu, a de transferência basta. Pra quem está comprando, a cautelar feita antes de fechar negócio é o que evita comprar problema escondido.

A Contagiros faz as duas modalidades em Santo André e na região do ABC, com laudo digital entregue no mesmo dia.

Se o veículo for reprovado, preciso pagar a vistoria de novo?

Não, dentro do prazo. A revistoria gratuita é até 15 dias contados da data da vistoria reprovada, na mesma ECV (Portaria DETRAN-SP 47/2025). Depois desse prazo, paga uma nova vistoria.

O laudo aprovado tem validade?

Sim. O laudo de transferência tem validade de 90 dias. O processo de transferência junto ao DETRAN precisa ser iniciado dentro desse prazo, senão é necessária uma nova vistoria.

A vistoria de transferência reprova por quilometragem?

Não. Hodômetro é registrado pra histórico, mas km alto não reprova por si só. Indício de adulteração no hodômetro é coisa diferente e reprova.

O que acontece se eu tentar transferir sem o laudo aprovado?

A transferência não é concluída. O DETRAN não emite o novo CRLV sem o documento de vistoria aprovado. Não tem como contornar.

Posso fazer a vistoria em qualquer ECV de São Paulo?

Sim, qualquer ECV credenciada pelo DETRAN-SP pode realizar a vistoria. Com a Portaria 47/2025, os critérios são padronizados em todo o estado, então o resultado tende a ser o mesmo independente da unidade. O que pode variar é tempo de atendimento, custo de eventual deslocamento na modalidade móvel, e qualidade do atendimento.

Texto informativo, baseado na legislação vigente (Portaria DETRAN-SP 47/2025, Resolução CONTRAN 968/2022, Resolução CONTRAN 960/2022). Procedimentos podem ter ajustes durante o período de adaptação previsto até maio de 2026. Em caso de reprovação ou divergência específica, vale consultar diretamente a ECV ou o DETRAN-SP.
Contagiros Vistoria Veicular

Contagiros Vistoria Veicular

A empresa é reconhecida em Santo André pela agilidade no atendimento e pela transparência nos processos, oferecendo explicações claras sempre que há qualquer divergência na vistoria.