Meu carro foi reprovado na vistoria. O que fazer agora?

Reprovação não é tudo igual: existe laudo regular e laudo bloqueado, com prazos diferentes. Veja o art. 21 da Portaria 47/2025 e os passos para revistoria.

Meu carro foi reprovado na vistoria. O que fazer agora?
Meu carro foi reprovado na vistoria. O que fazer agora?
Compartilhar

A reprovação aparece no laudo e a primeira pergunta é sempre a mesma: e agora? A resposta depende de como o seu laudo foi classificado pelo sistema do DETRAN-SP, porque existem situações bem diferentes embaladas dentro da palavra "reprovado".

Esse texto explica como ler o laudo, qual o caminho de cada caso, e o que fazer pra não perder o prazo de transferência no meio do processo.

Como o sistema do DETRAN-SP classifica seu laudo

O laudo da vistoria de identificação veicular tem dois eixos de classificação, e quem entende essa lógica resolve o problema bem mais rápido.

O primeiro eixo é o resultado da vistoria, que pode ser aprovado, aprovado com apontamentos, ou reprovado.

O segundo eixo é a situação do laudo, que pode ser regular ou bloqueado.

A combinação dos dois é o que define o que você precisa fazer. Um laudo reprovado e regular é coisa bem diferente de um laudo reprovado e bloqueado.

Reprovado e regular é o caso mais comum. O veículo tem um item de segurança ausente ou inoperante, como pneu no limite, luz queimada, estepe ausente, cinto danificado. O caminho é direto: corrige o item e volta pra revistoria.

Reprovado e bloqueado é mais sério. O sistema indica uma inconsistência que o DETRAN precisa analisar antes de qualquer nova vistoria. Inclui divergência de chassi ou motor, indício de adulteração, irregularidade grave de identificação. O laudo bloqueado funciona como uma trava: a ECV não consegue gerar nova vistoria sem que o DETRAN libere antes.

O laudo descreve a situação no campo "Motivo" e indica o status. Vale ler com atenção antes de qualquer outro passo. O blog tem um post específico sobre o que reprova na vistoria de transferência que detalha cada item.

Se foi reprovado e regular: o caminho rápido

A Portaria DETRAN-SP 47/2025, em seu art. 21, padronizou esse fluxo. Quando a reprovação é por item do Anexo I (segurança veicular), você tem 15 dias corridos contados da data da reprovação para realizar a revistoria sem nova taxa estadual, na mesma ECV que emitiu o laudo.

O passo a passo é simples.

Primeiro, identifique o item reprovado. O laudo lista cada não conformidade. Na maioria dos casos é manutenção rápida: troca de pneu, lâmpada queimada, ajuste de cinto, vidro trincado.

Segundo, corrija o item. Pra problema mecânico simples é questão de horas. Se o item exige peça que não tem disponível na hora, esse é o ponto que mais aperta o cronograma.

Terceiro, agende a revistoria na mesma ECV. Não é tecnicamente obrigatório voltar à mesma empresa, mas é nela que o pagamento já foi feito e a revistoria sai gratuita dentro dos 15 dias. Em outra ECV, paga novamente.

Quarto, anote o prazo. Passados os 15 dias, o benefício acaba e o processo recomeça com novo pagamento integral em qualquer ECV credenciada.

Se foi reprovado e bloqueado: o caminho mais longo

Aqui o fluxo é diferente, e tentar agendar revistoria direto não funciona, porque o sistema impede.

O proprietário precisa primeiro pedir o desbloqueio do laudo no DETRAN-SP. O serviço pode ser solicitado online no portal do DETRAN ou presencialmente no Poupatempo, mediante apresentação do laudo bloqueado e documentos do veículo. O pedido de desbloqueio em si é gratuito.

Cada motivo de bloqueio tem um procedimento diferente. Para chassi divergente da consulta, o DETRAN orienta a remarcação ou regularização do registro. Para indício de adulteração, geralmente exige boletim de ocorrência e perícia do Instituto de Criminalística antes de qualquer encaminhamento. Para troca de motor não regularizada, o caminho passa pela apresentação de documentação fiscal e regravação autorizada. O laudo descreve o motivo específico, e o DETRAN orienta o procedimento na análise.

Concluída a regularização e desbloqueado o laudo, o veículo retorna à ECV para nova vistoria. O prazo aqui é diferente do caso simples: até 30 dias contados do laudo bloqueado, a vistoria continua na mesma ECV sem nova cobrança. Depois desse prazo, qualquer ECV credenciada pode realizar mediante novo pagamento.

Em casos com perícia policial envolvida, o processo todo pode levar semanas ou meses. Vale considerar isso ao avaliar o cronograma da transferência.

Quem arca com o custo quando o problema veio do vendedor

Essa é a dúvida mais comum quando a reprovação é por item que já existia antes da compra.

A vistoria é responsabilidade do comprador. É ele que precisa providenciar o reparo e arcar com os custos do processo. Mas isso não isenta o vendedor.

Se o problema preexistia e não foi informado, o vendedor responde por vício oculto. O regime jurídico depende de quem vendeu: se foi loja ou revendedora, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Se foi pessoa física, aplica-se o Código Civil (arts. 441 a 445). O caminho prático é o mesmo nos dois cenários: corrigir o que for necessário pra não perder o prazo de transferência, documentar tudo (laudo, notas dos reparos, comunicação com o vendedor), e depois acionar pra ressarcimento.

Quando o problema é grave, como passagem por leilão não declarada ou sinistro escondido, o caminho jurídico ganha peso e vale a leitura do post sobre carros com passagem por leilão, que detalha base legal, prazos e estratégia de ação.

O prazo de transferência continua correndo

Esse é o ponto que mais prejudica quem demora pra reagir.

O prazo de 30 dias da transferência começa a contar da data de assinatura do CRV ou ATPV-e com firma reconhecida, e a reprovação não suspende essa contagem. Quem reprovou na terceira semana do prazo de 30 dias está com a margem espremida pra resolver e protocolar.

Pior: o laudo aprovado tem validade de 90 dias para uso na transferência. Se houver atraso entre a vistoria, a correção e o protocolo final no DETRAN, o laudo pode vencer e exigir nova vistoria.

A regra prática é não deixar acumular. Se o laudo veio reprovado e regular, corrigir e revistorar nos primeiros dias. Se veio bloqueado, ir ao DETRAN imediatamente, porque o tempo total pode passar dos 30 dias da transferência sem culpa do comprador. Vale a leitura do post sobre o prazo de 30 dias na transferência pra entender como esse prazo se cruza com o da vistoria.

Vistoria de transferência ou cautelar?

A vistoria que entrega laudo de transferência pro DETRAN é a vistoria de identificação veicular regulada pela Portaria 47/2025. É a que reprova ou aprova segundo critérios objetivos do estado.

A vistoria cautelar é coisa diferente. Mais ampla, faz o cruzamento do veículo com bases de dados nacionais e identifica histórico de sinistro, passagem por leilão, restrições não visíveis na consulta básica. Pra concluir a transferência, a de identificação basta. Pra ter segurança sobre o que está comprando, o ideal é fazer a cautelar antes de fechar negócio.

A Contagiros realiza vistoria de transferência e vistoria cautelar em Santo André e na região do ABC.

Posso fazer a revistoria em outra ECV?

Tecnicamente sim, mas dentro dos 15 dias da reprovação por item do Anexo I, só a mesma ECV não cobra nova taxa estadual. Em outra ECV, paga novamente do zero.

O laudo reprovado tem validade?

Não para uso. O laudo reprovado documenta a irregularidade encontrada. O que tem validade de 90 dias é o laudo aprovado, que precisa ser apresentado ao DETRAN dentro desse prazo para concluir a transferência.

Se eu corrigir o item e não revistorar dentro de 15 dias, perco tudo?

Não perde a possibilidade de revistorar. Perde só o benefício de não pagar nova taxa estadual. Depois dos 15 dias, o processo recomeça com novo pagamento, e pode ser feito em qualquer ECV credenciada.

Meu laudo veio bloqueado por chassi divergente. Preciso de advogado?

Não necessariamente, mas precisa de atenção. Chassi divergente pode ter origens diferentes, desde erro cadastral simples até adulteração grave. O DETRAN determina o procedimento na análise do desbloqueio. Se o problema é claro e veio de uma compra recente em que o vendedor sabia da irregularidade, aí um advogado faz diferença pra recuperar prejuízo.

Quanto tempo leva pra desbloquear um laudo?

Depende do motivo. Casos simples (erro cadastral, divergência menor) podem ser resolvidos em dias úteis no DETRAN. Casos que envolvem perícia policial (suspeita de adulteração) podem levar semanas ou meses, dependendo da fila do Instituto de Criminalística e da complexidade.

Posso continuar dirigindo o carro com laudo reprovado?

A reprovação no laudo não impede a circulação imediata, mas pode tornar a circulação irregular se o veículo já estiver fora do prazo de transferência. Se o laudo bloqueado é por item de segurança grave (vidro trincado na linha de visibilidade do motorista, por exemplo), o melhor é não circular até a correção.

Texto informativo, baseado na Portaria DETRAN-SP 47/2025 e em procedimentos publicados pelo DETRAN-SP. Para casos específicos, vale consultar diretamente o DETRAN-SP ou um despachante credenciado.
Contagiros Vistoria Veicular

Contagiros Vistoria Veicular

A empresa é reconhecida em Santo André pela agilidade no atendimento e pela transparência nos processos, oferecendo explicações claras sempre que há qualquer divergência na vistoria.